Auxilio moradia: necessidade de reajuste real
Nos últimos anos, a construção civil sofreu grandes avanços com a implementação de tecnologias que vêm permitindo, em curto espaço de tempo, erguer grandes prédios.
Um reflexo da velocidade pela qual um edifício é construído é a diminuição do tempo de sua durabilidade. Em termos comparativos, os prédios erguidos na década de sessenta, aparentemente, apresentam mais resistência ao fator tempo do que os prédios construídos da década de noventa.
Há alguns anos vem sendo registrado a interdição de grande número de edifícios residenciais e comerciais em virtude de suas condições de inabitabilidade, sendo seus moradores e proprietários, obrigados a desocuparem seu patrimônio, que na maioria das vezes, levaram uma vida inteira para constituir. Este fato vem causando constrangimento as pessoa que têm seu imóvel interditado, restando apenas buscar o Poder Judiciário para ver seu direito de propriedade e de moradia garantidos.
A falta de compromisso das construtoras e das seguradoras leva os seus cliente a propor demandas judiciais, que se tronam infindáveis diante da gama de recurso existentes.
Como forma de amparo as pessoas que tiveram seu patrimônio interditado, o Poder judiciário vem concedendo liminares que obrigam as construtoras e/ou seguradoras a pagarem auxilio moradia. No entanto, os auxílios moradia prestados pelas seguradoras e construtoras são insuficientes para garantir uma moradia digna, até porque, está muito aquém do que o mercado imobiliário vem cobrando de alugueis.
Acontece que, como bem sabemos, nos últimos anos, a Região Metropolitana do Recife – RMR vem recepcionando grandes incorporações que proporcionam investimentos em grande monte, acelerando a economia regional fazendo elevar o custo de vida da população.
O comercio é regido pela lei básica da oferta e da procura, que dinamiza a relação comercial proporcionando grandes variações de preços nos produtos e serviços.
Em publicação do Jornal do Commercio (jornal impresso) de 11 de dezembro de 2011, as reportagens de títulos: “Inquilinos de mãos atadas” e “O dilema dos inquilinos”, retratam com muita propriedade o aumento dos alugueis, que ultrapassa o índice IGP-M, chegando os alugueis a atingir 120% (cento e vinte por cento) de aumento.
Estes fatos vêm refletir de forma negativa na vida cotidiana das pessoas. A especulação imobiliária existente na RMR impede que os demandantes possam manter-se residindo em local digno com o valor prestado a titulo de auxilio moradia, obrigando sempre as pessoas a mudar-se para um imóvel menos confortável para que não se veja tendo que se privar de outras necessidades básica, com educação pra seus filhos, alimentação, vestuário, lazer, medicamentos etc.
O estado tem sua parcela de culpa no suplicio que os cidadãos passam. Afinal de contas, o estado tem o dever de garantir o direito à moradia, dando condições suficientes para que o cidadão possa viver de maneira honrosa em seu lar.
Escrito por: José Ricardo de Oliveira das Chagas, Advogado militante, sócio do escritório Advogados Associados, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela ESA/PE.


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